terça-feira, 20 de setembro de 2011

SALTOS AMAZÔNICOS é premiado no Festival Ibero-americano de Cinema de Sergipe -CURTA-SE




Muito feliz com a premiação do Júri Popular - "melhor vídeo de bolso" no CURTA-SE! 


Dos registros que fiz de crianças interagindo de forma contagiante com as águas do rio Negro, em São Gabriel da Cachoeira-AM, pode-se extrair, pelas imagens, o simbolismo existente nessa relação,  com a espontaneidade das crianças dando vida, de forma lúdica, a um barco abandonado à margem do rio.

Em um momento de conflitos pungentes e degradação ambiental envolvendo as águas na Amazônia -  exemplos dos projetos de construção do Porto das Lajes nas proximidades do Encontro das Águas dos rios Negro e Solimões e da UHE de Belo Monte no rio Xingu - espero que esse curta experimental possa tocar as pessoas, pensando também nos "saltos" das presentes e futuras gerações numa perspectiva de esperança e de luta contra as degradações ambientais e contra as violações dos direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais.

Os vídeos (no alto rio Negro e seu afluente Içana) puderam ser lapidados e transformados em uma poética arte pelo realizador audiovisual Igor Amin, a quem agradeço profundamente pela sensibilidade em seu olhar, principalmente no que concerne ao meio ambiente a ao universo infantil.
Liana Amin 



segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Serra do Gandarela: Parque Nacional ou Exploração Predatória?


Amigo (a) da Serra do Gandarela

Este é um daqueles momentos em que você pode ter papel fundamental a favor do Parque Nacional da Serra do Gandarela. É muito importante nossa pressão junto a alguns setores governamentais: Governo do Estado de Minas Gerais, Presidência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Ministério do Meio Ambiente e Presidência da República, entre outros.

Temos informações de que as empresas de mineração estão agindo para convencer tais setores de que os empreendimentos de mineração de ferro a céu aberto que querem implantar na Serra do Gandarela, como a chamada Mina Apolo da Vale, são mais importantes do que a preservação dessa região para o presente e o futuro dos municípios e da população – que vive no seu entorno imediato, no roteiro da Estrada Real e nas regiões metropolitanas de Belo Horizonte e do Vale do Aço, abastecidas pelas águas que provêm do aqüífero do Gandarela, no limite do Alto Rio das Velhas e do Alto Rio Piracicaba.

No mapa abaixo você terá uma noção da riqueza hídrica – águas de Classe Especial e Classe 1, as de maior pureza - da área proposta pelo ICMBio para o Parque Nacional, que apresentou uma delimitação coerente com o valor da biodiversidade e do geossistema (de recarga, acumulação e alimentação de vários cursos d’água) da região do Gandarela: 




Observe agora no mapa abaixo o que seria o impacto, somente da Mina Apolo, pretendida pela Vale (que ainda não tem nenhuma licença), para a região e as águas do Gandarela e sua relação com os limites propostos para o Parque Nacional:



Alertamos para o fato de que o interesse das empresas é minerar TODAS as áreas marcadas como cangas lateríticas do Gandarela, incluindo outros projetos além dos já anunciados, porque abaixo delas está o minério de ferro que querem exportar. Isso destruiria completamente o equilíbrio ambiental da última região ainda intacta do Quadrilátero Ferrífero, comprometendo seriamente o seu potencial de recursos hídricos (que ajudam a abastecer grande parte da Região Metropolitana de BH e também outras cidades vizinhas, na bacia do Rio Piracicaba), sua biodiversidade e seu enorme potencial turístico. O resultado seria criar no Gandarela cenários que, infelizmente, são comuns em outras áreas do Estado:




Para isso, uma forte pressão política está tentando alterar de forma considerável a proposta técnica do ICMBio, para permitir a instalação de grandes empreendimentos de mineração na região.


Fonte: Movimento pela Preservação da Serra do Gandarela 

ww.aguasdogandarela.org



novo Código Florestal: notícias do Senado


Emendas restringem legalização de desmatamentos em APPs e reservas legais 
[Foto: Código Florestal]
A regra para legalizar lavouras e criações existentes em Áreas de Preservação Permanentes (APPs) e em reserva legal está entre os aspectos mais controversos do projeto de reforma do Código Florestal Entenda o assunto (PLC 30/2011) aprovado pela Câmara e que agora tramita no Senado.
Há consenso de que não devem ser punidos os agricultores que desmataram seguindo legislação da época, como por exemplo os produtores de café em áreas montanhosas do Espírito Santo e os vinicultores da Serra Gaúcha. Mas são muitas as divergências quanto aos demais casos de ocupação das áreas protegidas, em especial cultivos temporários, como lavoura de grãos, feitos até as margens de rios.
Para especificar as situações passíveis de regularização, o texto aprovado na Câmara apresenta um conceito genérico de área rural consolidada: "ocupação antrópica pré-existente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvopastoris, admitida, neste último caso, a adoção de regime de pousio". O marco temporal coincide com a edição do Decreto 6.514/2008, determinando punições para crime contra o meio ambiente.
O senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), manteve o entendimento da Câmara, mas especialistas ouvidos em audiências públicas no Senado afirmam não haver justificativa para a chamada "data mágica". Esse também é o pensamento dos senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e Lindbergh Farias (PT-RJ), que apresentaram emendas alterando o corte temporal previsto no conceito de área consolidada.
Aloysio Nunes e Valadares sugerem que sejam regulamentadas atividades consolidadas até 24 de agosto de 2001, data da edição da Medida Provisória 2.166-67, que alterou as regras previstas no Código Florestal para áreas protegidas. Conforme argumentam, as novas regras passaram a valer a partir da edição da MP, sendo o decreto de 2008 restrito à definição de sanções aos que descumprirem tal regramento.
Já Lindbergh Farias propõe a data de 12 de fevereiro de 1998, quando entrou em vigor aLei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). O senador considera que, após essa data, infringiram a lei e são passíveis de punição todos aqueles que desmataram suas propriedades rurais de forma irregular.
O parlamentar pelo PT do Rio de Janeiro também propõe suprimir do conceito de área consolidada a possibilidade de regime de pousio - período no qual a área não é cultivada, visando à recomposição de nutrientes pelo "descanso" da terra. Lindbergh argumenta que a prática se justifica apenas em casos de agricultura de subsistência e que, se adotada como regra geral, poderá servir de argumento "sempre que for detectado um processo de desflorestamento".
Reserva legal
A definição do marco temporal no conceito de área consolidada também tem consequência direta sobre a implementação de programas de regularização de reserva legal, previstos no artigo 33 do projeto. Para agricultores que participarem desses programas, assumindo compromissos de recuperação florestal, o texto aprovado na Câmara suspende sanções por desmatamento irregular feito até 22 de julho de 2008.
Também para esses casos de isenções quando da adesão a programa de regularização ambiental (PRA), Aloysio Nunes quer fixar o marco temporal em 22 de agosto de 2001. Na emenda apresentada, o senador tucano inclui ainda regra para limitar em um ano o prazo de prorrogação da adesão dos agricultores ao PRA, limitação também defendida em emenda do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
Outra emenda apresentada por esses dois senadores, e também por Valadares e Lindbergh, exclui dispositivo que torna legítima toda área consolidada em propriedade que cumpra compromissos do PRA. O projeto já prevê que o agricultor, ao cumprir as obrigações, será beneficiado pela suspensão das multas. Para os parlamentares, uma possível legitimação de cultivos em área protegida impedirá a conversão da multa em serviços de recuperação ambiental.
"A contradição poderá gerar incerteza e insegurança jurídica, além de inserir a conotação de anistia, pelo que se faz necessária a supressão proposta", explica Ricardo Ferraço.
Iara Guimarães Altafin / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)