quarta-feira, 4 de novembro de 2009

STJ: Imprescritibilidade do direito à reparação do dano ambiental

ACP. REPARAÇÃO. DANO AMBIENTAL.
Cuida-se, originariamente, de ação civil pública (ACP) com pedido de reparação dos prejuízos causados pelos ora recorrentes à comunidade indígena, tendo em vista os danos materiais e morais decorrentes da extração ilegal de madeira indígena. Os recorrentes alegam a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a causa, uma vez que caberia à Justiça estadual a competência para julgar as causas em que o local do dano experimentado não seja sede de vara da Justiça Federal. Porém a Min. Relatora entendeu que a Justiça Federal, segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal e do STF, tem competência territorial e funcional nas ações civis públicas intentadas pela União ou contra ela, em razão de o município onde ocorreu o dano ambiental não integrar apenas o foro estadual da comarca local, mas também o das varas federais. Do ponto de vista do sujeito passivo (causador de eventual dano), a prescrição cria em seu favor a faculdade de articular (usar da ferramenta) exceção substancial peremptória. A prescrição tutela interesse privado, podendo ser compreendida como mecanismo de segurança jurídica e estabilidade. O dano ambiental refere-se àquele que oferece grande risco a toda humanidade e à coletividade, que é a titular do bem ambiental que constitui direito difuso. Destacou a Min. Relatora que a reparação civil do dano ambiental assumiu grande amplitude no Brasil, com profundas implicações, na espécie, de responsabilidade do degradador do meio ambiente, inclusive imputando-lhe responsabilidade objetiva, fundada no simples risco ou no simples fato da atividade danosa, independentemente da culpa do agente causador do dano. O direito ao pedido de reparação de danos ambientais, dentro da logicidade hermenêutica, também está protegido pelo manto da imprescritibilidade, por se tratar de direito inerente à vida, fundamental e essencial à afirmação dos povos, independentemente de estar expresso ou não em texto legal. No conflito entre estabelecer um prazo prescricional em favor do causador do dano ambiental, a fim de lhe atribuir segurança jurídica e estabilidade com natureza eminentemente privada, e tutelar de forma mais benéfica bem jurídico coletivo, indisponível, fundamental, que antecede todos os demais direitos – pois sem ele não há vida, nem saúde, nem trabalho, nem lazer – o último prevalece, por óbvio, concluindo pela imprescritibilidade do direito à reparação do dano ambiental. Mesmo que o pedido seja genérico, havendo elementos suficientes nos autos, pode o magistrado determinar, desde já, o montante da reparação. REsp 1.120.117-AC, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 10/11/2009.


O amigo Luciano Alvarenga me enviou por e-mail e agradeço, tendo em vista a importância deste precedente de imprescritibilidade do direito à reparação do dano ambiental, considerando ainda o caráter de solidariedade transgeneracional que a temática ambiental possui.

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Terras públicas invadidas (Dalmo Dallari)

 Terras públicas invadidas


Por Dalmo Dallari - professor e jurista
RIO - Uma vez mais, a imprensa dá notícia de um conflito de terras, desta vez informando sobre violências que teriam sido cometidas por integrantes do Movimento dos sem terra, no oeste do estado de São Paulo, incluindo destruição de laranjais e danificação de máquinas agrícolas, em área utilizada pela empresa Cutrale, uma das maiores produtoras de suco de laranja do Brasil. Algumas fotos de árvores derrubadas e de máquinas agrícolas danificadas foram divulgadas pela imprensa, causando revolta na população a exibição e a notícia da prática de tanta violência em nome da justiça social e da reforma agrária.

Dirigentes do MST negam que os autores das violências sejam efetivamente integrantes do movimento, aventando a hipótese de que sejam agitadores profissionais, pagos para agir daquela forma com o objetivo de justificar ações de autoridades públicas contra os verdadeiros trabalhadores rurais. A hipótese de uma infiltração maliciosa não é desprovida de lógica, sobretudo tendo em conta muitas iniciativas já conhecidas visando a criminalização dos movimentos sociais, apresentando o Movimento dos sem terra como um bando de criminosos, uma quadrilha que atenta contra os direitos dos proprietários de terras, perturbando a paz social e prejudicando a economia brasileira.

Embora apresentando imagem absolutamente negativa do Movimento dos sem terra, ao fazer a localização e caracterização dessas violências, a imprensa acaba por divulgar informações que deixam evidente o tratamento diferenciado dado por governos e autoridades segundo a categoria social dos invasores de terras. Com efeito, noticiou-se que haveria a intenção de implantar na região agora invadida a mesma luta que se desenvolve no Pontal.

O que se menciona aí é a região do estado de São Paulo denominada Pontal do Paranapanema, onde, segundo levantamento feito Instituto de terras do Estado de São Paulo durante o governo Mário Covas, os ocupantes de vastas extensões de terras são, na grande maioria, invasores de terras devolutas, que são áreas públicas. Protegidos por muitos dos que deveriam tomar a iniciativa de expulsá-los, aqueles invasores conseguiram inverter a situação, provocando a criminalização dos trabalhadores rurais pobres que reivindicam a distribuição das áreas públicas mediante os preceitos da reforma agrária, conforme determina a Constituição no artigo 184.

Relativamente à área agora objeto do novo conflito, informou o Instituto Nacional da Reforma Agrária que, além de outras áreas públicas invadidas, ali se localiza uma grande área, denominada Grupo Colonial Monção, que o governo da União comprou em 1909 com o objetivo de promover a colonização, o que acabou não sendo feito, permanecendo as terras desocupadas até que foram invadidas por fazendeiros ricos. Já existe um grande número de ações judiciais buscando a recuperação das áreas pelo verdadeiro dono, que é o patrimônio da União, mas, assim como ocorre em vários outros estados brasileiros, os invasores conseguem retardar as decisões e assim vão permanecendo nas terras e tirando proveito delas, impedindo que sejam distribuídas a famílias de trabalhadores rurais pobres, segundo o critério previsto na Constituição.

Não há dúvida de que o Brasil evoluiu muito nos últimos anos, em termos de redução de grande injustiças legalizadas e da concepção e aplicação dos princípios e normas de direito como instrumentos da Justiça. Mas a proteção dada, ainda em grande escala, a privilégios ilegais e injustos, bloqueando a plena aplicação dos preceitos constitucionais de inspiração humanista, deixa evidente a necessidade de empenho decidido e permanente de todos os que têm consciência de que sem a Justiça não haverá Paz.


Fonte:  Imprensa MST /JB online.

Congado Nossa Senhora do Rosário (acervo fotográfico pessoal)






Posto as fotos de minha autoria (algumas já foram publicadas no jornal local, Voz de Rio Branco, 2008) do Congado Nossa Senhora do Rosário,  cidade de Visconde do Rio Branco, Minas Gerais, em homenagem à expressão cultural tradicional e aos movimentos sociais de libertação, além do aspecto religioso em si, que representam os congados.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Ártico será mar aberto em 20 anos, alertam cientistas


15/10/2009   -   Autor: Paula Scheidt   -   Fonte: CarbonoBrasil

Expedição comprovou a aceleração do degelo que, além dos impactos em toda a cadeia ambiental, pode transformar um grande sumidouro de carbono em emissor e comprometer os esforços de mitigação para as mudanças climáticas

Paula Scheidt

2169Exploradores que passaram 73 dias no Ártico alertaram na quarta-feira que o gelo poderá desaparecer nos meses do verão em apenas duas décadas. Segundo os pesquisadores do projeto Catlin Arctic Survey, em 2020 já será possível fazer o transporte facilmente pelo Oceano Ártico, uma vez que ele ganhará uma área enorme de mar aberto livre de gelo até lá.

Estes são os dados mais recentes sobre este problema, já que o grupo de cientistas foi o único a estudar a espessura do gelo marinho do Oceano Ártico em 2009.

O professor Peter Wadhams, do Grupo de Física do Oceano Polar da Universidade de Cambridge (UK), afirmou em entrevista coletiva que a expedição forneceu informações que não podiam ser obtidas com satélites ou por submarinos até agora.

Wadhams, uma das autoridades mundiais em estudos sobre o estado presente e futuro da cobertura de gelo marinho no Pólo Norte, atuou como principal conselheiro científico desde o início do projeto e foi responsável pelas análises dos dados coletados, junto com Nick Toberg, também do Grupo de Física do Oceano Polar.

Os dados, coletados através de escavação manual e observações em uma rota de 450 quilômetros na parte norte do Mar Beaufort, sugerem que a área é composta quase que exclusivamente por gelo de apenas um ano.

A região tradicionalmente continha camadas antigas, de diversas idades. A espessura média registrada pela equipe foi de 1,8 metros, uma profundidade considerada muito fina para sobreviver ao derretimento do próximo verão.

Wadham diz que os dados apóiam uma nova visão já consensual – baseada nas variações de estações da extensão e espessura, mudanças nas temperaturas, ventos e especialmente composição do gelo – de que o Ártico estará completamente livre de gelo no verão em apenas 20 anos, com muito do decréscimo ocorrendo em 10 anos.

“Isto significa que você poderá tratar o Ártico como se fosse essencialmente um mar aberto no verão e permitirá o transporte pelo Oceano Ártico”, disse Wadhams.


Seqüestro de carbono



2169a

Outro estudo também divulgado na quarta-feira (14) por cientistas do US Geological Survey e da Universidade do Alasca mostra que o Ártico responde por até 25% da rede global de sumidouros naturais de dióxido de carbono (CO2) da atmosfera, ou seja, absorvendo assim 800 milhões de toneladas métricas de CO2.

O Ártico estaria sendo um seqüestrador de carbono desde a última Era do Gelo, representando em média neste período 10% a 15% dos sumidouros globais naturais, dos quais também fazem parte grandes florestas, como a Amazônia.

Com o rápido degelo, contudo, o processo seria o inverso: ao invés de absorver CO2, a região se tornaria uma fonte.

O carbono normalmente entra nos oceanos e massas de terra do Ártico da atmosfera e se acumula no permafrost, uma camada congelada de solo que está sobre a superfície. Diferentemente da atividade normal dos solos, o permafrost não decompõe este carbono, que ficar estocado ali.

Os padrões recentes de aquecimento, porém, podem mudar este balanço. O aumento das temperaturas aceleraria a taxa de decomposição da superfície, lançando mais carbono na atmosfera. O pesquisador do US Geological Survey, David McGuire, diz que a preocupação maior agora é o derretimento do permafrost, o que expõe o solo que estava congelado a decomposição e erosão. Estas mudanças poderiam reverter o papel histórico do Ártico como seqüestrador de carbono.

Imagem 1: Cientista do projeto Catlin Arctic Survey exibe ferramenta utilizada para medir espessura de gelo
Crédito: Catlin Arctic Survey

Imagem 2: Dados do US Geological Survey mostram a extensão do permafrost no Ártico estimado para os anos de 1990-2000 (a) e 2090-2100 (b). No (c), a estimativa de perda de permafrost para 2100 aparece sobreposta nas estimativas de 2000.

Crédito: David McGuire

Fonte: http://www.carbonobrasil.com/#reportagens_carbonobrasil/noticia=723456

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

OELA - Oficina Escola de Lutheria da Amazônia

 

Ao participar da Oficina Madeiras da Amazônia (14 e 15 de outubro) promovida pelo INCT - Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia, através do INPA - Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia, tive a honra de conhecer, através de palestra do Rubens Gomes, presidente do GTA - Grupo de Trabalho Amazônico (www.gta.org.br), um trabalho inédito no Brasil, que prospera e é um exemplo a seguir. Um trabalho socioambiental de muita responsabilidade, com reflexos econômicos para a comunidade, expectativas de futuro promissor para os jovens envolvidos e ainda, um manejo florestal sustentável, com certificação FSC! (www.fsc.org.br) Vale a pena conhecer, admirar e divulgar!



OELA
http://www.oela.org.br/

O PROJETO
"A OELA é uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos que desenvolve ações voltadas para a educação profissionalizante de adolescentes e jovens amazônidas, respeitando os princípios da utilização racional e sustentável dos recursos naturais da região, contribuindo para a formulação de políticas públicas que atendam aos direitos e necessidades deste segmento populacional."

CONTEXTO DE ATUAÇÃO
"A floresta Amazônica se encontra sob pressão devido à exploração predatória de seus recursos naturais. A exploração madeireira tem sido um importante vetor de degradação sócio-ambiental, um dos exemplos mais típicos são os grandes desmatamentos para pecuária extensiva, plantações de soja ou ainda para especulação fundiária. A superexploração de espécies como Mogno, Virola e Cedro tem levado a abertura de grandes estradas ilegais na floresta e a pressão sobre estas espécies. A indústria de instrumentos musicais, especialmente a fabricante de instrumentos de corda possui uma grande demanda de madeiras tropicais para confecção de instrumentos de alta qualidade. A busca de alternativas para utilização de espécies menos conhecidas, não ameaçadas e de origem certificada, vem sendo um recurso fundamental para que a industria de instrumentos musicais não contribua ou até estimule a degradação das florestas."



Festival de Teatro da Amazônia





Encerrou-se no dia 12 de outubro, o 6 ° Festival de Teatro da Amazônia, evento realizado pelo Governo do Amazonas (Secretaria de Cultura) e pela FETAM - Federação de Teatro do Amazonas, com patrocínio da Petrobrás.
Estava na noite de encerramento e parabenizo à Fetam, bem como as cias teatrais envolvidas por mais este festival concretizado! 
O prêmio de melhor espetáculo foi para "Bodas de Sangue", uma obra de Federico García Lorca, encenada pelo grupo Arte & Fato. 
Entre várias premiações ocorridas, destaco também, representando Rondônia, a peça Frei Mulambo, que foi premiada no quesito melhor ator. 

Deliciosa é a sensação de estar no Teatro Amazonas, presenciando um Festival de Teatro. Deliciosa é a sensação de quem se envolve e ama o teatro... me lembrei do Grupo Mendes Guttierrez, do diretor Alexandre lecionando sobre o Lorca, em Juiz de Fora, e dos festivais da FETEMIG - Federação de Teatro de Minas Gerais, que já se realizaram por duas vezes na nossa pequena, acolhedora e querida cidade de Visconde do Rio Branco, quando minha mãe, Maria Teresa (Tetê Amin), mulher de fibra e vontade, estava na frente da Secretaria de Cultura do Município. 
Por falar em Secretaria de Cultura, deve-se registrar que na Cerimônia de Encerramento do 6 ° Festival de Teatro da Amazônia, houve o pronunciamento da Reitora Marilene Correa, da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, onde foi feito o compromisso de se criar o curso de graduação de Artes Cênicas. 
Aplausos à parte, espera-se que não seja um mero discurso ou ato político. No que tange à implementação de cursos, seja de graduação, ou pós-graduação (é o que vivenciamos com o Mestrado em Direito Ambiental), não dá mais  para considerá-la como ato político, vinculado à gestão de tal ou qual Governo. Estamos falando de EDUCAÇÃO. E não é porque a Universidade é Estadual, que deixa de ter AUTONOMIA, como autarquia que é. Sim, é muito louvável a criação do curso superior de artes cênicas pela UEA, e super contextualizado, numa cidade como Manaus, sedenta por cultura, com diversos festivais consagrados na sua programação anual. O que espera-se é que os cursos  não sejam  tratados como reféns de mandatos governamentais, mas sim com seriedade, autonomia, firmeza e princípios que estejam acima de interesses temporários, onde o foco esteja no crescimento do curso e desenvolvimento da cultura e educação.

 

Manaus: Uma Cidade Incinerada









Welcome to Manaus

Na primeira semana de outubro, sobrevoando o Rio Negro, com a música do Clube da Esquina na minha mente ("E tudo se faz canção/ E o coração na curva de um rio/ E... lá se vai, mais um dia.../ E os sonhos não envelhecem..."), estava emocionada com o retorno à "Cidade Ilhada". Todavia, chegando ao Eduardo Gomes, meus olhos lacrimejavam por outro motivo. Não entendia o que estava ocorrendo, pois ainda não havia sido noticiado a nível nacional, mas comecei a sentir dificuldades para respirar, a rinite alérgica logo se manifestou... Fiquei foi muito impressionada, para não dizer, decepcionada com o que estava ocorrendo! E, agora já me lembrava de outro Milton, na verdade, o Hatoum, com sua obra de contos que me encantou e pude estar no lançamento, na Banca do Largo, "A Cidade Ilhada". Pensei em sugerir um conto especial, "A Cidade Incinerada".  Na madrugada do dia 03 de outubro, fiquei frustrada com tanta fumaça, ao ponto, de encobrir toda a cidade. Fumaça e mais fumaça. Incêndios e mais incêndios. Nas matas que cercam a cidade (diga-se de passagem, Floresta Amazônica), casas de periferia, fábricas, e até shopping! Haja tanto dolo e culpa junto! Aproveitanto a situação que os favorecia (após os períodos de cheia, a chuva fazia falta...), estava, literalmente, pairando no ar da cidade o acúmulo de muito descaso. Tratava-se de incinerações de resíduos sólidos (plástico), gerando uma fumaça altamente tóxica, acumulados com as queimadas das matas (a se tornar pastos ou plantações), e... não bastasse, até problemas no ar condicionado de shopping virou incêndio!
É fácil nos conformarmos e colocarmos a causa na época, assim como tem época de seca, época de cheia, época das queimadas também, quando na verdade, o que está ocorrendo são CRIMES AMBIENTAIS, previstos em lei. Há previsão das contravenções penais no Código Florestal (Lei 4.771/1965), bem como um Decreto prevendo especificamente esta temática do emprego do fogo (Dec 2661/1998). E nos outros casos que seriam acidentes, não dá também para ficar no descaso, investigações tem que ser cumpridas e deve-se responsabilizar os culpados. Um total descaso com a coletividade, pois trata-se de uma questão também de saúde pública, além da relevância da questão ambiental propriamente dita.

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Jazz nos Fundos


 03/10/2009, sábado, em Sampa: Parece que vc está entrando num lugar clandestino, quando chega, uma decoração retrô muito bacana, num espaço que parece que vai desmoronar a qualquer momento, e quando vê/ouve está rolando JAZZ NOS FUNDOS. Tivemos sorte grande, presenciamos um encontro de carioca, paulistas, venezuelano e cubano, quebrando tudo!!! E um trompetista que é LENDA VIVA na música instrumental brasileira, Pedro Paulo Siqueira! Uma noite muito especial, com uma companhia maravilhosa que amo muito...

http://jazznosfundos.net/

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Desabafo sobre Coleta Seletiva

Foi numa palestra da Dona Maria, presidente da ASMARE (Associação, dos Catadores de Papel, Papelão e Material Reciclável, de BH-MG), na oportunidade do V Green Meeting of Americas, em 2005, que mais que me sensibilizei, me apaixonei com a causa dos catadores de materiais recicláveis. Não poderia deixar de comentar sobre isso, pois o vídeo documentário do Igor postado abaixo, "Cozinha de Rua", aborda a questão de moradores de rua que são também catadores de papelão, assim como minha postagem divulgando o BH Humor que faz uma crítica, com mta arte, sobre a situação do lixo na contemporaneidade.

O resgate da cidadania e a missão de "reciclar vidas" da ASMARE e várias outras associações desta natureza espalhadas pelas cidades brasileiras é um trabalho muito digno e lindo! Aproveito neste desabafo para manifestar minha opinião em prol da regularização do trabalho dos catadores, pois é nítida a crueldade e indignidade na maioria dos casos, que são ignorados pela comunidade, invisíveis, num trabalho sem segurança, puxando suas carroças... Espero que um dia, possa ser um trabalho reconhecido, havendo um resgate da dignidade dessas pessoas que lutam pela sobrevivência, que possam receber remuneração justa e não mais serem exploradas pelos que compram seus materiais coletados.  

E por que ainda há uma cultura fortíssima que ainda impede as pessoas de fazerem sua parte para viabilizar a reciclagem de resíduos sólidos? Nós, cidadãos, temos o DEVER de fazer nossa parte, separar as embalagens e entregar aos postos de coleta. Exigir do Poder Público, da sua vizinhança, do seu condomínio, enfim, torna-se muito fácil colocarmos a culpa nos outros, sem se quer mudarmos uma pequena atitude no nosso cotidiano. Enquanto passava uma temporada em Sampa, descobri que no bairro que estava havia duas formas de "fazer a minha parte". Uma é pegar todo o material reciclável que separo e levar no posto de coleta que há no Parque Ibirapuera (e tbém há o PEV - Posto de Entrega Voluntária Monitorado da Prefeitura,  em vários supermercados, ou outros lugares de utilidade pública), depois descobri o inacreditável, há um caminhão específico de Coleta Seletiva, que passa aqui no bairro, lá pelas 23h00  das quartas, senão me engano, uma noite dessas vi passar e conversei com o motorista do caminhão, passa duas vezes por semana, mas o inacreditável não é ter a coleta seletiva, é ninguém ser informado da existência dela por aqui, foi o que notei, pois todos no condomínio descartam o material sem separá-lo no lixo comum, que será encaminhado aos aterros sanitários, aumentando a degradação ambiental e inutilizando materiais que poderiam ser reaproveitados... 
Uma falta de conscientização, ou talvez até há conscientização, mas a situação de "não se dar o trabalho" ainda é muito cômoda... nós, poucos, que estamos dispostos a insistir nesta nova e necessária realidade de fazer a nossa parte para amenizar as degradações que nós mesmos provocamos, não podemos desanimar e temos que persistir na iniciativa de influenciar as pessoas que estão ao nosso redor para que mudem suas posturas e atitudes! Seja separando o material reciclável ( e o mais lindo nesta postura é que não mais vemos o resíduo como meramente "lixo", pois passamos a valorizar aquela matéria), seja reclamando e reivindicando que as prefeituras facilitem a coleta seletiva, seja solicitando que as pessoas cooperem, vizinhos, condôminos, parentes, etc, seja entregando pessoalmente o material a um catador que passa na sua rua com frequencia, entregando à uma associação ou posto de coleta (como os PEV-M, em São Paulo, por exemplo). 
O que sinto é que a visão de que somos "ecochatos" está superada, ignorantes e retrógados são os que insistem em não se adequar ao sentido de CIDADANIA necessária no século XXI.





Abaixo, texto extraído do site da ASMARE  (http://www.asmare.org.br/ ).
Para os que desejarem navegar pelo site, há tbém um item bem interessante sobre as estatísticas do Brasil no panorama internacional da reciclagem.



Lixo e materiais recicláveis
Lixo é todo o resíduo produzido pelas atividades humanas que não é reaproveitado. Ele pode ser classificado em domiciliar, industrial, hospitalar, agrícola e tecnológico.
Os materiais recicláveis são resíduos que, corretamente processados, retornam ao ciclo de produção sem que haja a necessidade de novas extrações no meio ambiente. Os mais conhecidos são papeis, plásticos, metais e vidros. A reciclagem pode manter o produto original ou transformá-lo em um novo inúmeras vezes.


O que é coleta seletiva Coleta Seletiva é o ato de separar materiais recicláveis, tais como papéis, plásticos, vidros, metais e outros, que compõem o lixo produzido pela população para:
- reciclar, aproveitando-os novamente como matéria prima para fabricação de novos produtos;
- distribuir em aterros apropriados para evitar impactos ao meio ambiente;
-
incinerar em fornos especiais para evitar contaminação ambiental.

A importância da Coleta Seletiva A coleta seletiva diminui o volume de resíduos sólidos enviados para aterros e lixões e reduz a extração de recursos naturais. Além disso, gera emprego e renda para a população que depende da comercialização do material a ser reciclado. Desta forma, conscientiza e sensibiliza a população em torno de seu papel sócio-ambiental.


Como implantar a Coleta Seletiva Veja como agir:
1 - Separe o material orgânico do material reciclável;
2 - Agrupe os objetos de acordo com suas características.
3 - Agora é só levar o material até os locais de entrega voluntária (LEVs) ou solicitar a coleta da Asmare.
É necessário procurar um programa organizado de coleta ou organizações de catadores, que recolham o material separadamente. Afinal, não adianta separar sem ter a certeza de que o resíduo será realmente reciclado.


Como utilizar os coletores
Para armazenar os materiais recicláveis até o dia da coleta é necessário:
          
    • Guardar os coletores em local seco e limpo.
    •     
    • Lavar os coletores e deixa-los secar naturalmente para evitar mau cheiro no local.
    •     
    • Diminuir o volume dos recicláveis ao máximo
    • Tomar cuidado com o vidro quebrado para facilitar o transporte do catador e não causar nenhum tipo de acidente.


E aqui, faço minha homenagem ao trabalho da ASMARE e ao de todos catadores brasileiros, através da pessoa batalhadora que é a Dona Maria, quem tive oportunidade de conhecer, admirar e abraçar!  (foto: Brasília, Green Meeting of Americas, 2006)

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

BH Humor - tema: LIXO



Em breve visita a BH, pude conferir a primeira edição do BH Humor, na Casa do Baile, conjunto arquitetônico da Pampulha.
http://www.bhhumor.com/
Quem tiver a oportunidade, vale a pena conferir, até 18 de outubro. Tema: LIXO.

Foi uma feliz coincidência, em rápido passeio com minha prima mineira que eu adoro, Carol, levamos minha amiga manaura Rebeca p/ conhecer a Pampulha.  Adorei! Tendo em vista tbém que sou apaixonada com a temática dos Resíduos Sólidos.

P/ os que curtem a arte dos cartuns e caricaturas e ainda,  unida com a temática da preocupação global ambiental.
Vale a pena! É rir para não chorar!!!


Aproveitando para novamente registrar minha admiração pelo Niemeyer (e Minas tbém, é claro!)...

Curta documentário: Cozinha de Rua

Recomendo que vejam  e curtam o curta-documentário "Cozinha de Rua" feito por meu primo Igor Amin, jovem cineasta mineiro,  com uma ótica extremamente contemporânea, criativa e curiosa, e principalmente, com sua essência  sedenta por justiça socioambiental. Vejam o curta no blog "cozinha de rua":


http://cozinhaderua.blogspot.com/2009/09/xxxx_28.html

Há, aqui, um remix do doc:  

Reflexões Manauaras


Ao ler a notícia postada abaixo (STJ), me lembrei da aula do nosso querido professor Ozório Fonseca, disciplina "Pensando a Amazônia", ao nos fazer refletir sobre as ilegalidades, imoralidades e afronta ao Meio Ambiente e ao direito paisagístico da coletividade ao nos mostrar uma foto de um pôr do sol no Rio Negro, em determinada data do ano, podendo ser visto apenas pelos frequentadores do Hotel Tropical... O que vejo em Manaus é, entre os trechos públicos, muralhas privadas  consumindo  às margens do rio.

Me remete também às reflexões de Guilherme Wisnik, na Folha de São Paulo (Coluna: Crítica/ “Cidade de Quartzo”. Folha de São Paulo, 03 de outubro de 2009. ILUSTRADA E5.), onde comenta sobre a obra de Mike Davis, obra que vê a utopia e a distopia do capitalismo em Los Angeles. E dos comentários de Wisnik, transcrevo um trecho:  “Como mostra Davis, a crescente paranóia da segurança urbana alimentou, ali, uma destruição programada dos seus espaços públicos, fazendo coincidir a ascensão dos serviços de segurança privada com a privatização de ruas, praças, parques e praias, e a demolição de equipamentos públicos básicos, como banheiros. O que fez com que a cidade fosse se caracterizando progressivamente como um conjunto esparso de fortalezas vigiadas, separadas por uma massa urbana amorfa que se estende infinitamente pelo território, consumindo-o. Paradoxalmente, a cidade que se afirmou como o sonho da mobilidade individual (a realização espacial da livre iniciativa) vive hoje o pesadelo do encarceramento do coletivo. E, o que é pior, espalhando o seu modelo pelo mundo.”

STJ determina demolição de hotel e recuperação do dano ambiental

STJ determina demolição de hotel na praia de Porto Belo (SC)
"A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que Mauro Antônio Molossi e o município de Porto Belo (SC) promovam a remoção de empreendimento situado na praia, condenando-os solidariamente à remoção dos respectivos resíduos e à recuperação do dano ambiental. A decisão foi unânime.
Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, é incontroverso que a obra foi construída em promontório, um acidente geográfico no litoral do continente. Além disso, a licença prévia foi concedida em direção oposta à legislação federal e à Constituição Federal, razão pela qual não pode ser ratificada ou servir de suporte para a manutenção de obra realizada sem o estudo de impacto ambiental.
“O licenciamento prévio foi concedido sem a observância da legislação federal regente, que exige a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e, conforme observado pela decisão recorrida, em desacordo com a legislação local, que classifica os promontórios como zona de preservação permanente erigida à categoria de área non aedificandi”, afirmou o ministro.
O relator destacou, ainda, que o poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade.
No caso, a União propôs uma ação civil púbica com a finalidade de demolir a obra de um hotel situada em terreno marinho na praia de Porto Belo, em setembro de 1993, ante a lesividade ao patrimônio público e ao meio ambiente. Pediu, ainda, a anulação do auto pelo qual o município autorizou a construção e a cassação do direito de ocupação de Mauro Antônio Molossi.
O juízo de primeiro grau não acolheu o pedido. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região alterou a sentença entendendo que os interesses econômicos de uma determinada região devem estar alinhados ao respeito à natureza e aos ecossistemas, pois o que se busca é um desenvolvimento econômico vinculado ao equilíbrio ecológico. “Um meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado representa um bem e interesse transindividual, garantido constitucionalmente a todos, estando acima de interesses privados”, decidiu.
No STJ, Mauro Molossi sustentou que o plano de gerenciamento costeiro, que outorga competência aos estados e municípios para legislar sobre as áreas costeiras, foi obedecido. Alegou, ainda, que a dispensa do estudo de impacto ambiental e do respectivo relatório de impacto ambiental foi feita de forma implícita, mas devidamente motivada e que as exigências técnicas estabelecidas pelo órgão ambiental servem ao propósito do relatório de impacto ambiental (Rima).
O Ministério Público e a União também recorreram ao STJ, pedindo o acolhimento da ação civil pública para determinar que Molossi e o município promovam a remoção do hotel e dos resíduos, bem como a recuperação do dano ambiental."
RESP 769753
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado por Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de Governador Valadares às Quinta-feira, Outubro 01, 2009
http://ambiente-legal.blogspot.com/2009/10/stj-determina-demolicao-de-hotel-na.html

Concerto da Orquestra Jovem Tom Jobim + Hermeto Pascoal



Reiterando o que postei abaixo, e como encontrei o vídeo do show que me referi, compartilho com vcs mais um pouquinho de Hermeto!

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Hermeto Pascoal - Sinfonia do Alto Ribeira



Postei este vídeo em homenagem à este gênio que é o Hermeto e por reconhecer a grande contribuição dele, libertária e sensitiva, através da Música Universal! Mtos brasileiros não conhecem o seu trabalho, reconhecido internacionalmente, enquanto mtos ainda possuem preconceito em relação à esta concepção musical intuitiva e livre, talvez por não terem a capacidade de compreender (e sentir) a dimensão imaterial desta linguagem. Amo o trabalho desta galera que busca a liberdade, que provoca e mostra a cultura brasileira, sem medo e sem preconceitos! Finalmente, em agosto de 2009, tive a honra de assistir a um show do Hermeto com a Orquestra Jovem Tom Jobim, no auditório do Memorial da América Latina (Sampa), espaço tbem que amei conhecer, por ser uma incansável admiradora do trabalho de um outro gênio brasileiro, Oscar Niemeyer.

SOS – Encontro das Águas

Saiba como e porque o Porto das Lajes vai destruir o Encontro das Águas



Porto das Lajes – Destruição do Encontro das Águas

Resumo das implicações socioambientais da construção do Porto das Lajes para subsidiar manifestações contrárias a destruição do Encontro das Águas*

Dra. Elisa Wandelli e Pe. Gullermo Coderna

I - Localização prevista para o Terminal Portuário:

Os empresários pretendem construir o Terminal Portuário Porto das Lajes na margem esquerda do Rio Amazonas, no ponto mais estreito do Encontro das Águas do Rio Negro e do Rio Solimões em área pertencente a União de 60 ha situada na entrada do Lago do Aleixo. Nesta região afloram na estação seca belíssimas e imensas lajes de arenito, fenômeno raro na bacia sedimentar da Amazônia Central. O acesso via terrestre dá-se através da Alameda Cosme Ferreira, no km 17, no bairro Colônia Antônio Aleixo, onde vive a comunidade a comunidade homônima. O local previsto para o Terminal Portuário situa-se nas adjacências do Ponto de Captação de água da Zona Leste (500 mil pessoas) que está sendo construído pelo governo do Estado do Amazonas e do Parque Turístico que foi projetado pela Prefeitura de Manaus e ao lado da Unidade de Conservação Federal Reserva Particular de Patrimônio Natural das Lages.
Encontro das Águas

II - O empreendimento:

O novo terminal portuário “Porto das Lajes” é um empreendimento privado de uso misto que consiste num complexo portuário próximo ao Pólo Industrial de Manaus (PIM), previsto para ser localizado na margem esquerda do Encontro das Águas, o que possibilitará que os grandes navios de carga evitem passar por toda a orla de Manaus para desembarcar no porto localizado no centro da cidade. A obra deste terminal portuário tem o objetivo de desafogar a carga e a descarga de contêineres do PIM, que hoje necessitam de grandes custos logísticos até chegar ao porto de Manaus, no centro da cidade. O complexo contará com um pátio com mais de 100 mil metros quadrados de área construída, um porto flutuante que se estenderá amplamente para o Encontro das Águas e deverá ser inaugurado no início de 2011. O porto terá capacidade para atender até 250 mil TEUS (unidade de contêiner de 22 pés), segundo Sérgio Gabizo, diretor da Lajes Logística S.A., empresa privada que vai implantar o porto.

Segundo Laurits Hausen, diretor de implantação do porto, o projeto de construção do Porto das Lajes é desenvolvido pela Lajes Logística S.A., uma sociedade de propósito específico (SPE) criada para a captação de recursos, na qual a carioca Log-In Logística Intermodal S.A. (Bovespa e Vale do Rio Doce) detém 70% do capital total. Os outros 30% são da Juma Participações S.A., empresa sediada em Manaus acionista do Grupo Simões, que é o responsável pelo envasamento dos produtos Coca-Cola no Norte do país. Os investimentos estimados para o Porto das Lajes são de R$ 220 milhões na primeira fase, informaram os diretores da Juma Participações (Petrônio Pinheiro Filho) e da Log-In Logística Intermodal (Cláudio Loureiro). O lucro líquido da Log-In Logística no primeiro trimestre de 2008 alcançou R$ 36,8 milhões.

III - Impactos ambientais e paisagístico que o Porto das Lajes provocará:

1 - Impacto estético/paisagístico na região do Encontro das Águas – principal símbolo da natureza e dos povos do Amazonas, devido ao desmatamento e revolvimento das margens, destruição das encostas, destruição da floresta de terra firme para construção de pátio de 10 ha para armazenar os contêineres e concentração do fluxo de balsas e navios de grande porte e devido ao lançamento de resíduos sólidos e líquidos que geralmente os navios costumam realizar ao chegar em um porto.

2 – A construção do empreendimento portuário provocará desmatamento de floresta de várzea de rio Internacional (inclusive ilhas), de floresta de margens de lagos, igarapés e nascentes, de floresta de encosta e de floresta de terra firme, que na propriedade em questão todas constituem Áreas de Preservação Permanente (APP) que em rios desta dimensão se estendem até 600 m das margens. Com a remoção da cobertura florestal a fauna terrestre e aquática será afetada inclusive algumas raras, endêmicas e ameaçadas de extinção, como o sauim-de-Manaus.

3 – O derramamento de óleo e dejetos sólidos e líquidos das embarcações, o revolvimento de sedimentos do leito do rio e taludes, e o desmatamento das margens e encostas que o empreendimento provocará alterará a qualidade da água da região e poderá provocar assoreamento e poluição do Lago do Aleixo – principal lago pesqueiro da margem esquerda desta região de Manaus.

4 – O impacto na qualidade da água e o aumento do fluxo de grandes embarcações que a construção do empreendimento e a atividade portuaria provocará afetará a rica vida aquática do Encontro das Águas, inclusive as populações de boto vermelho (Inia geoffrensis), boto tucuxi (Sotalia fluviatilis) e peixe-boi (Trichechos inunguis), espécies ameaçadas de extinção.

5 - Impacto nas áreas de reprodução, pouso e descanso de espécies de aves locais e migratórias, a exemplo do maçarico solitário e o maçarico pintado, ambos pássaros migratórios provenientes do Hemisfério Norte que param na região das lajes no percurso em direção ao Sul do continente – Argentina e Patagônia – e são protegidas por acordos internacionais.

6 - Impacto na reprodução de peixes e outros organismos aquáticos que desovam e nidificam no Lago do Aleixo.

7 - Destruição de sítios arqueológicos de altíssima relevância, segundo o IPHAN.

8 – Contaminação biológica com patógenos e espécies exóticas que serão trazidas pelas balsas e na água de lastro dos navios e que possivelmente encontrarão local propício para procriação, principalmente no Lago do Aleixo, e poderão inclusive se transformar em pragas de impacto ambiental e econômico de escala regional.

9 - Impacto na Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Nazaré das Lajes que é uma Unidade de Conservação Federal de 52 ha localizada a oeste do local previsto para a construção do Porto das Lajes e que constitui um belíssimo presente da ONG pacifista Soka Gakai aos Manauaras, pois é um dos únicos locais do Distrito Industrial situado nas margens do Encontro das Águas que foi preservado e recuperado paisagisticamente e é utilizado para educação ambiental, visitas comunitárias e pesquisas científicas.

10 - Impacto paisagístico no empreendimento turístico “Parque Turístico Encontro das Águas”, previsto para ser implementado pelo Município de Manaus nas adjacências da área prevista para construção do Porto das Lajes, que ser for construído irá inviabilizar a atividade turística.

11 – Para permitir o atraque das grandes embarcações e construção do caís portuário possivelmente será necessário destruir as cênicas lajes rochosas areniticas que afloram na região no período seco e são usadas pela população para pescaria e área de lazer e constiruem um sítio geológico intitulado Ponta das Lajes e que possui o título de Patrimônio Natural da Humanidade.

IV - Impactos sociais que o Porto das Lajes acarretará:

1 - O Porto das Lajes acarretará na diminuição da atividade turística na região do Encontro das Águas, pois afetará alguns atrativos turísticos naturais porque será localizado no ponto mais estreito do rio, onde há hoje maior intensidade de visitação turística. O desmatamento, a poluição aquática e o aumento do número de embarcações de carga e os pátios de contêineres que se instalarão na área provocarão imensa degradação paisagística e impacto visual. Além disso, a presença do porto também afetará a visualização do grande número de botos no Encontro das Águas e da diversidade de aves e ninhais da região, que certamente serão afugentados.

2 - Com a construção do Porto das Lajes a comunidade da Colônia Antonio Aleixo além de ser submetida aos impactos ambientais que ocasionarão a diminuição da qualidade de vida da população e dos recursos pesqueiros utilizados para subsistência, será submetida às diversas degradações sociais associadas à presença de um terminal portuário, como aumento da violência, de doenças contagiosas, da disponibilidade de drogas e da prostituição.

3 - A diminuição do recurso pesqueiro que o terminal portuário acarretará além de atingir a comunidade de pescadores da Colônia Antônio Aleixo, formada por 500 pessoas cadastradas que tiram do Lago do Aleixo o sustento para suas famílias, irá atingir a subsistência de grande parte da população de baixa renda de Manaus que usa o lago para pesca devido à facilidade de acesso e a piscosidade.

4 - O porto destruirá a área de lazer das comunidades da Colônia Antonio Aleixo e da Zona Leste de Manaus, pois a área é utilizada para pescaria e como balneário devido a ampla e belíssima laje de arenito, que deve ser preservada para este fim. A atividade turística através de passeios com pequenas embarcações no Encontro das Águas também é uma das atividades econômicas que vêm se organizando na comunidade e que será prejudicada pelo Terminal Portuário. Segundo os portadores do bacilo de hansen, a pescaria é o único lazer que possuem e que será inviabilizada com a construção do porto.

5 - O aumento do fluxo de grandes embarcações dificultará e colocará em risco a navegação de pequenas embarcações regionais. O maior fluxo e concentração de grandes embarcações possivelmente transformarão esta área do Rio Amazonas em “espaço restrito” por questões de segurança hidroviária, o que prejudicará o principal meio de transporte local e as atividades econômicas das comunidades do entorno do Terminal Portuário.

6 - A Colônia Antonio Aleixo foi instituída a partir de 1937 para moradia dos hansenianos, que foram transferidos de uma região a montante de Manaus para a jusante da cidade em área da União nas margens do Lago do Aleixo, nas proximidade do Encontro das Águas. O Núcleo de Cultura Política do Amazonas posiciona-se que a comunidade necessita de revitalização e valorização de seu território a partir da afirmação identitária de seu espaço e iconografia específicas e não de um porto flutuante que comprometa o usufruto comunal do lago. O Lago do Aleixo é um ícone comunal, símbolo de resistência e afirmação da identidade da comunidade, pois este representava o único elo da comunidade para com o restante da cidade, no tempo do leprosário. A partir dos anos 80 novas famílias foram incorporadas ao território, somando hoje 60.000 pessoas. A construção do porto na principal área de acesso ao Lago do Aleixo causará prejuízos aos comunitários que precisam do lago para locomoção, pesca e bem-estar.

7 - Além da comunidade da Colônia Antônio Aleixo, também receberão os impactos negativos do Terminal Portuário Porto das Lajes as comunidades de Careiro da Várzea, Mauazinho e Puraquequera.

8 – É incompatível a captação de água para consumo humano, em uma região como a Amazônia, ser realizada ao lado de um Terminal Portuário que trará tanta contaminação aquática. No entanto, o Terminal Portuário Porto das Lajes está previsto para ser implantado em área adjacente a área também prevista para implantação do novo ponto de captação de água de Manaus, obra do governo do Estado do Amazonas com custo de R$ 250 milhões oriundos do Governo Federal através do Plano de Aceleração do Crescimento do Governo Federal - PAC (http://www.casacivil.am.gov.br/solenidades.php?pr=7). A área da empresa ALUMAZON Componentes da Amazônia S.A., que desmatou toda a cobertura florestal inclusive a APP e removeu grande parte do relevo provocando grande degradação nos igarapés e nas margens do Encontro das Águas e é área de jurisdição da SUFRAMA, foi desapropriada pelo governo do Estado do Amazonas para ser instalado ali a estrutura de captação de água, segundo o discurso do Governador Eduardo Braga publicado em setembro de 2008 no site da Casa Civil. A estação de tratamento da água captada será instalada na área da Escola Agrotécnica Federal de Manaus, onde foi desmatado sem licenciamento ambiental 20 há de floresta da bacia da nacente do Igarapé do Quarenta e retirou 20.000m3 de riquíssimo e fértil húmus e depositou sobre as nascentes do Lago do Aleixo O governo do Estado do Amazonas indenizou o grupo ALUMAZON pela área, apesar de toda a degradação ambiental provocada no Encontro das Águas pela empresa e de ter desviado recursos de investimento públicos, ter permitido a deteriorização das máquinas adquiridas com financiamento federal e de não ter instalado linha de produção, o que fez com que a Controladoria-Geral da União (CGU) impetrasse processo para recuperar os recursos liberados pelo FINAM/BASA, segundo o relatório de auditória da CGU 06/2006 sobre os fundos de Investimento na Amazônia (www.integracao.gov.br/download.asp?endereco=/pdf/fundos/fundos_fiscais/relatorio.pdf&nome_arquivo=relatorio.pdf e http://www.portaltransparencia.gov.br/).

V – Avaliação do Estudo dos Impactos Ambientais (EIA/RIMA) apresentado pelo empreendimento:

Conforme a legislação ambiental determina, o empreendimento Porto das Lajes submeteu o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) em setembro/08 ao IPAAM (órgão ambiental licenciador do estado do Amazonas), que teria 45 dias para analisá-lo. Como a comunidade do Lago do Aleixo se mobilizou contra os impactos sociais e ambientais do empreendimento e solicitou Audiência Pública para avaliar a EIA/RIMA (que foi realizada na Colônia Antônio Aleixo em 20/11/2008), este prazo foi prorrogado e o IPAAM deverá se posicionar sobre o licenciamento do Porto das Lajes nos próximos meses. O professor da UFAM Carlos Edwar, do Projeto Piatam, foi o coordenador do EIA/RIMA.

Segundo a Procuradoria do IBAMA e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), que foram intimados a se posicionar através de Inquérito Civel Público do Ministério Público Federal no Amazonas, o EIA/RIMA não contém as informações necessárias para avaliar os impactos ambientais que o Porto das Lajes trará para a paisagem e a ecologia da orla do Encontro das Águas, para a comunidade da Colônia Antonio Aleixo e para o Lago do Aleixo. Se os impactos não foram identificados e dimensionados devidamente no EIA e no RIMA apresentado pelo empreendimento ao IPAAM, estes documentos também não foram capazes de propor, conforme estabelece a lei, as medidas mitigadoras e compensatórias dos impactos ambientais e sociais, por isso o licenciamento do empreendimento não tem condições de ser aprovado pelo órgão ambiental.

Para o Ministério Público Estadual o EIA/RIMA tem várias inconsistências e não respeita a Legislação Ambiental Federal, Estadual e Municipal, pois sequer identifica as Áreas de Preservação Permanente (APP). O local previsto para instalação do Porto das Lajes é área permanentemente protegida por lei e não pode ser degradada por: 1 - ser área de reprodução de pássaros e berçário da vida aquática; 2 - possuir espécies ameaçadas de extinção; 3 – possuir sítio arqueológico; e 4 – ser constituída em sua totalidade por margens de lago, de nascentes de igarapés, e de rio federal e ilhas.

Segundo o MPE o EIA/RIMA, além de ser superficial e falho em vários aspectos importantes, é também incompleto principalmente por não apresentar outros possíveis locais para implantação do empreendimento e não justificar porque a localização do encontro das Águas e o do Lago do Aleixo seria a melhor opção social, ambiental e econômica para a construção do Terminal Portuário Porto das Lajes, conforme estabelece a resolução do CONAMA 01/87.

Segundo a Polícia Federal e o IBAMA a propriedade da área prevista para a instalação do Porto das Lajes pertence à União e não ao Grupo Simões, que é acusado pelos moradores da Colônia Antônio Aleixo de ter “grilado as terras”, em prejuízo inclusive da comunidade de hansenianos que ali vivem. O porto flutuante se estenderá longamente sobre o Rio Amazonas e abrangerá parte de uma ilha, que é também propriedades da União e que para haver usufruto destas áreas seria necessário licenciamento de órgão Federal e não Estadual. A legislação Federal estabelece que quando não há comprovação do título da terra de um empreendimento, o licenciamento ambiental e empréstimos bancários de dinheiro público não poderão ser concedidos.

Os direitos dos que vivem na área foram tolhidos, pois o EIA/RIMA não os respeitou devido a comunidade não ter sido ouvida e nem sequer o Estudo de Impacto de Vizinhança foi realizado. O EIA/RIMA apresentado pelos empresários prevê que haverá contratação de mão de obra local para construção do porto. A comunidade da Colônia Antônio Aleixo não acredita, pois esta nunca foi a relação das empresas madeireiras clandestinas e de terraplenagem que se instalaram na área que juntamente com as Indústrias do Distrito Industrial desrespeitam as leis ambientais e degradaram os recursos naturais e a qualidade de vida da comunidade sem que os órgãos ambientais exerçam a mínima governabilidade sobre a situação. Além do que parte significante da comunidade é portadora do bacilo de hansen, e dificilmente seriam contratados por empreendimento deste caráter. Na audiência pública a comunidade da Colônia Antônio Aleixo se posicionou firmemente contra a instalação do Porto das Lajes. Ao invés de empregos portuários, optaram por manter sua qualidade de vida e conservar os recursos naturais que restam na região principalmente o pesqueiro que constitui sua grande fonte de alimentação.

O EIA/RIMA apresentado sequer propõe um plano de risco e contenção de acidentes, como um provável derramamento de óleo, e também não apresenta proposta de destino e tratamento dos resíduos sólidos e líquidos, estes produzido em imenso volume pelos barcos que costumam abrir as compotas ao atracarem nos portos, descarregando água de lastro com organismos exógenos, dejetos sanitários e óleo .

O EIA/RIMA deveria ter sido submetido ao IBAMA, que é o órgão licenciador ambiental de esfera federal, e não ao IPAAM, órgão ambiental estadual, pois a área do Porto das Lajes esta sob jurisdição federal devido aos seguintes fatos: 1 – o Rio Negro, o Rio Solimões e o Rio Amazonas são cursos de águas internacionais, portanto são bens da União (art. 20, III, da Constituição Federal); 2 – compete a União a exploração, direta ou indireta, dos portos fluviais (art. 21, XII, da Constituição Federal); 3 – é atribuição da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) atividades relacionadas à outorga da exploração da infra-estrutura aquaviária e portuária; 4 – Situa-se no Distrito Industrial da Manaus, subordinado a Superintendência da Zonas Franca de Manaus; e 5 – a área é propriedade da União.

VI - Propostas aos empreendedores, aos órgãos ambientais e aos Ministérios Públicos:

1 - Que outra área já degradada, desmatada (infelizmente é o que não falta na margem esquerda do Rio Negro) e afastada de populações que usam bens naturais de uso comum e de recursos pesqueiros e paisagísticos de maior relevância seja escolhida para implantação do terminal portuário.

2 - Que para a nova área a ser escolhida para implementação do Terminal Portuário seja apresentado pelos empreendedores ao órgão de licenciamento ambiental federal - IBAMA um estudo mais completo dos impactos ambientais e sociais e propostas concretas com cronograma das ações mitigadoras e compensatórias dos impactos socioambientais.

3 - Que toda a área de influência do Encontro das Águas nas duas margens e nas ilhas envolvidas, inclusive a área prevista para o Porto das Lajes, seja transformada em uma Unidade de Conservação na categoria de Parque ou Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) para propiciar beleza cênica aos manauaras e aos turistas e preservação da biodiversidade. Também será necessário a implementação de programa de recuperação paisagística e ecológica de todas as áreas que o poder público degradou ou permitiu que fossem destruídas na região do Encontro das Águas. Esta proposta de transformar toda a região do Encontro das Águas em Unidade de Conservação foi apresentada pela comunidade manauara durante a III Conferência Municipal de Meio Ambiente realizada em fevereiro de 2008 e referendada na III Conferência Estadual do Meio Ambiente do Amazonas na III Conferência Nacional do Meio Ambiente.

4 - Que a região do lago do Aleixo, que se tornou um porto intenso de chegada de madeira ilegal e de destruição das margens através de terraplenagem e exploração de argila por empresários que não pertencem à comunidade e que deterioraram a qualidade da vida dos moradores, passe a ser fiscalizada rotineiramente pelos órgãos ambientais e policiais.

5 - Que um programa de controle ambiental, recuperação ambiental e educação ambiental seja realizado no Pólo II do Distrito Industrial que está sujeito a todo o tipo de crime e degradação ambiental por empresários, indústrias, especulação imobiliária e moradias irregulares sem que haja qualquer controle e monitoramento efetivo dos órgãos ambientais. Como por exemplo, a ALUMAZON que foi instalada dentro de uma APP provocando grande desmatamento de floresta e remoção de relevo, a Indústria de papel Sovel da Amazônia Ltda. que libera efluentes tóxicos diretamente no Lago do Aleixo e a Usina Termoelétrica do Distrito Industrial que diuturnamente despeja imensa quantidade de fuligem negra que se avista de toda a região do Encontro das Águas.

6 - Que após a construção do novo porto em local sujeito a menor impacto socioambiental, a área destinada a deposito de contêineres da região portuária do centro de Manaus, seja revertida em área de espaço de lazer para a população Manauara e que a vista do Rio Negro a partir da Praça da Matriz seja resgatada.

7 - Salientamos ainda o fato de que se existe demanda empresarial suficiente para construir um novo porto fluvial com o porte previsto para o Porto das Lajes no Encontro das Águas, é porque ao invés de asfaltar a BR 319 enquanto ainda não há governabilidade suficiente na região, o que causaria grande impacto ambiental e social, o Ministério dos Transportes deveria investir na melhoria da hidrovia do Rio Madeira.

*Manifestações contrárias à construção do Porto das Lages devem ser encaminhadas ao: IPAAM (neliton@ipaam.am.gov.br), C/c ao Ministério Público Federal no Amazonas (denuncia@pram.mpf.gov.br), Ministério Público Estadual, Fórum Permanente de Discussão da Amazônia (cdh@argo.com.br) e mailto:ademiramos@hotmail.com

Ademir Ramos e sua luta conta o porto das lajes

Encontro das Águas, Manaus, Amazonas



Rio Solimões, Eu e o Rio Negro, novembro de 2008.
Sensação única e indescritível da diferença entre a temperatura e movimento das águas.

Consumo Consciente, Cidadania e Padrão Ambiental Veicular

Por: Liana Amin Lima da Silva


A redução do IPI (imposto que incide sobre produtos industrializados) foi uma estratégia governamental muito útil em tempos de crise financeira mundial. Com o Decreto 6.890, de 29 de junho de 2009, se prorrogou o prazo da redução de IPI e, em se tratando da indústria automobilística, segundo o Ministro da Fazenda, Guido Mantega, verificou-se que o IPI menor para os carros foi bem sucedido, pois trouxe uma recuperação rápida para essa indústria.
Mesmo reconhecendo a essência transversal da temática, não estamos aqui para falarmos de economia, nem de tributos. Nosso escopo é tratarmos principalmente de cidadania. Com este fomento ocorrido na indústria automobilística, a publicidade chega à casa do consumidor brasileiro, o seduzindo com prestações acessíveis a comprar um carro zero. Todavia, mesmo subindo a posição do Brasil no ranking dos países mais poluidores, ainda não está sendo amplamente divulgada uma novidade lançada pelo Ministério do Meio Ambiente, através do PROCONVE – Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores.
Trata-se da “NOTA VERDE” que avalia o potencial de emissão de gases poluentes na atmosfera pelos veículos. A lista, por enquanto, contém apenas os modelos de 2008. Considera-se a lista tardia, todavia é uma iniciativa positiva que deve prosperar e aumentar seu alcance e acesso pelos consumidores, cidadãos brasileiros. Tardia, tendo em vista a previsão principiológica do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), pois é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos.
Tardia também, pois no contexto internacional, as exigências para que os produtos cada vez mais se adequem e estejam de acordo com padrões ecologicamente corretos já se tornam mais rigorosas e restritivas. Bem como, desde 1995, foi declarado pela ONU, o denominado consumo sustentável, de forma que se tente combater e amenizar o consumo irracional, atividade predatória dos recursos naturais.
Devemos, portanto, fazer a seguinte reflexão: Como podemos contribuir para que se diminuam as degradações ambientais que nós mesmos provocamos? Uma mudança de hábitos torna-se urgente. Devemos pensar nas gerações futuras e que a proteção do meio ambiente é um direito e dever de todos (previsto na Constituição da República, de 1988). Logo, com atitudes simples no nosso cotidiano já estaremos dando um passo positivo para as transformações que são necessárias. Poderíamos elencar aqui diversas atitudes que demonstram esta preocupação, atitudes estas que se traduzem numa palavra: CONSCIENTIZAÇÃO.
E como estamos num mês de incentivo gritante à compra de automóveis novos, torna-se relevante destacar que a CIDADANIA pode ser concretizada através do CONSUMO CONSCIENTE, ao se comparar e dar preferência às marcas ou modelos que poluem menos. Os consumidores podem acessar o site do IBAMA (Consulta dos níveis de emissão dos veículos novos brasileiros ), para ter acesso às notas verdes . Ou solicitar (e exigir!) que as próprias concessionárias as informem.
Em suma, mesmo ainda tímido e com imperfeições, é louvável este novo instrumento que classifica os carros de acordo com suas emissões de gases poluentes, inclusive como meio de incentivo para que o setor automotivo vise desenvolver tecnologias mais limpas, ao verificar que o consumidor tem o poder de escolha também com base em parâmetros ambientais. Afinal, a preocupação com o meio em que vivemos é uma demonstração de solidariedade com a coletividade e com o próprio Planeta.